Pessoas maiores e capazes podem fazer o inventário e partilha de bens por escritura pública desde que concordem com a divisão dos bens e estejam acompanhadas por advogado. O inventário e a partilha servem para transferir a herança da pessoa falecida, dividindo o patrimônio deixado para seus herdeiros e eventual cônjuge ou companheiro.
Caso existam herdeiros menores, o inventário não poderá ser feito no Cartório.
Caso não existam bens a serem partilhados, é possível lavrar escritura de inventário negativo, quando porventura se pretenda comprovar tal inexistência.
Após a realização do inventário e partilha de bens, se descoberto algum outro bem ou direito a partilhar, será necessário fazer nova partilha, denominada sobrepartilha.