Certidões

As certidões podem ser lavradas em inteiro teor (reprodução completa do ato notarial) ou em resumo e autenticadas pelo tabelião ou seu substituto legal.

Podem ainda ser impressas em papel ou emitidas em formato digital (Provimento CNJ/100).

As certidões de escrituras públicas de testamento, enquanto não comprovado o falecimento do testador, serão expedidas apenas a seu pedido ou de seu representante legal, ou mediante ordem judicial.


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