O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião reconhece que a assinatura da pessoa é mesmo daquela pessoa.
Existem duas formas possíveis de reconhecimento de firma:
Reconhecimento por autenticidade: É aquele em que o tabelião afirma que a assinatura é de determinada pessoa, pois o ato foi assinado na sua presença, após a pessoa ter sido identificada por ele. É obrigatório para alguns negócios, como nas transferências de veículos ou quando constar no texto do documento a ser reconhecido.
Reconhecimento por semelhança: É aquele em que o tabelião afirma que a assinatura que lhe foi apresentada é semelhante àquela que consta de seus arquivos (cartão de assinatura).