A solicitação pode ser realizada verbalmente ou por meio de e-mail e será registrada na ata notarial.
A ata notarial comprova a existência de um fato ou situação.
É possível fazer uso da ata notarial para, previamente, constituir prova de um determinado fato ou situação que possa vir a gerar algum prejuízo.
Comumente é utilizada para comprovar conteúdo de sites, redes sociais, conversas telefônicas, presença, reuniões, assembleias etc.
A solicitação deve ser feita verbalmente ou por e-mail e constará na ata notarial.